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domingo, 27 de outubro de 2013

TRIBUTAÇÃO NA ERA AURÍFERA

O Brasil foi ocupado para ser uma colônia de exploração.
Com essa intenção, a meta era o enriquecimento rápido, e de qualquer forma.   E uma das formas seria a tributação.
      Com os descobrimentos auríferos, a rentabilidade tributária seria bastante significativa, visto o valor da mercadoria.
Em Minas havia a modalidade do Quinto, ou seja, era o tributo de 20% do ouro arrecadado.O produto era levado até as Casas de Fundição, onde era fundido com chancela da Coroa, e retirado os 20% da coroa. Somente podia circular o ouro “quintado”.
         A outra forma de tributação, foi a concessão a particulares
pela cobrança de pedágios sobre pontes, caminhos, tributos sobre comercio, e produção agropecuária.  Particulares arrematavam o direito dessa cobrança por um valor anual, muitas vezes não pagos à coroa.  Eram os chamados Contratadores.    Pelo perdão dessas dívidas o Cel Joaquim Silvério dos Reis, delatou os Inconfidentes,
        A época áurea da produção aurífera foi de 1700 à 1750.

Não obstante a decadência, Portugal insistia em receber o valor fixo de 100 arrobas anuais, que seria cobrado de todos os habitantes da região, mineradores ou não. Era o que denominavam de Derrama. Houveram várias Derramas, mas a de 1789 os inconfidentes  entenderam que seria um grande afronto.

       Juntaram-se então figuras proeminentes da Capitania, e resolveram deflagar a Inconfidência Mineira, com a intenção de libertar a capitania do jugo português. Entretanto foi frustada em seu seu nascedouro, resultando na prisão de seus componentes, e o enforcamento de Tiradentes.


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